Vacina da gripe já está disponível para profissionais do transporte
O Ministério da Saúde, atendendo a solicitação da CNT (Confederação Nacional do Transporte), incluiu caminhoneiros, motoristas de ônibus urbanos e rodoviários e trabalhadores portuários no grupo prioritário da campanha nacional de imunização contra o vírus influenza, causador da gripe, na segunda etapa da vacinação em postos de saúde, que vai até o dia 3 de junho.
Estão incluídos os profissionais de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, náutico e portuário) do transporte de cargas e de passageiros, porém o ministério atendeu ao pedido parcialmente em virtude do número de doses disponíveis em estoque. Além da vacina da gripe, os profissionais que ainda não tomaram a segunda dose ou dose de reforço contra a covid-19 podem aproveitar a ida ao posto de saúde para vacinarem-se contra a gripe, para também receberem a imunização contra o coronavírus.
Confira os requisitos para a vacinação contra a gripe:
Motoristas de caminhão
Quem tem direito: motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Motoristas de ônibus urbano e rodoviário
Quem tem direito: motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.
Profissionais portuários
Quem tem direito: qualquer trabalhador de porto, incluindo os empregados da área administrativa.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Foto: Prefeitura de Jundiaí