Trânsito e Legislação

Lei que amplia tolerância para excesso de peso em caminhões e ônibus é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229/2021 que amplia de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de caminhões e ônibus, oriunda da MP 1.050/2021 aprovada em setembro pela Câmara e Senado, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a lei, os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou de PBTC (peso bruto total combinado), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.

No caso do veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, deverá ser fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no PBT ou PBTC, tendo validade até o fim de atividade desses veículos.

Também de acordo com a nova lei, a regulamentação pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) só será realizado após o prazo de vigência da lei, em 30 de setembro de 2022. O Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas e passageiros, como os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. A alteração dos limites é resultado da reivindicação do setor de transporte rodoviário, tendo em vista que 43% das multas ocorrem no intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

“Pela nova legislação, o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e se o veículo oferecer condições de segurança para circular. Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos”, informa a Secretaria-Geral da Presidência em nota à imprensa.

Acesse aqui a Lei 14.229 de 21/10/2021 publicada no DOU