Trânsito e Legislação

ANTT define procedimentos operacionais para transporte internacional e operador multimodal

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14/10), a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e à atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM). A Portaria tem vigência a partir de 1º de novembro de 2021.

Com esta norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.

Visando facilitar a compreensão das disposições da Portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), por meio da Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas (Cotim) da Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Gerar), orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Acesse aqui a Portaria nº 487/21 publicada no DOU

De: ANTT | Foto: Mercedes-Benz