Entra em vigor cobrança de ISS sobre monitoramento e rastreamento
Foi sancionada pelo governo federal a Lei Complementar nº 183 em 22 de setembro de 2021 que determina a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e cargas. O texto altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
A nova lei estabelece que será realizado o recolhimento do ISS de serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas e pessoas em circulação, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
A Lei Complementar define que esse tipo de serviço deverá recolher o ISS e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações, além de determinar que a responsabilidade do recolhimento tributário passa a ser da prestadora do serviço e não mais do cliente. A medida governamental visa a contribuir para reduzir os crimes patrimoniais e o valor dos seguros cobrados dos transportadores, resultando em redução do custo operacional do transporte rodoviário.
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Com informações da Secretaria-Geral da República | Foto: Volvo