CaminhõesTrânsito e Legislação

Super-rodotrens estão com circulação liberada a partir desta sexta, 1º de outubro

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução nº 872, de 13/09/2021, que estabelece os requisitos para a circulação de caminhões articulados com peso bruto total combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinados ao transporte no segmento sucroalcooleiro, conhecidos como super-rodotrens, com 11 eixos. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de outubro.

Os super-rodotrens só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito (AET), que tem validade de 1 ano, prazo que poderá ser reduzido pelo Detran local em caso de justificativa para isso, levando em consideração condições de segurança. O órgão de trânsito poderá emitir a AET por meio eletrônico.

Para a requisição da AET serão necessários documentos como o estudo técnico que comprove a capacidade do veículo nas vias em que rodará, memória de cálculo de arraste e varredura de acordo com raios de curva apresentados no estudo de viabilidade de tráfego do super-rodotrem, ficha técnica do caminhão fornecida pelo fabricante com todas as características do veículo que sejam comprovadas para a aplicação (CMT, dimensões, relação da caixa de câmbio, reduções diferencial e cubo de rodas, potência e torque máximo e mínimo), avaliação da capacidade de suporte da pavimentação para a aplicação com super-rodotrens, entre vários outros. Obras necessárias para redução de impacto sobre o pavimento da via devem ser previamente executadas pelo requerente da AET, com despesas pagas por este.

A composição deverá destinar-se exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar, o implemento deverá atingir altura máxima de 4,40 metros e comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros. O super-rodotrem deverá ser composto por cavalo mecânico traçado (6×4) com CMT igual ou superior ao PBTC da composição, por semirreboque com 3 eixos e reboque com 5 eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro.

Os implementos rodoviários deverão ser homologados com códigos específicos na tabela de marca/modelo do Renavam concedido por meio do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que deve apresentar informação de que as carrocerias estão aptas a circular em composição super-rodotrem.

O veículo deverá obedecer o limite de peso por eixo determinados pelo Contran, estar equipado com sistema de freios conectados entre si e com o cavalo mecânico. O semirreboque deverá ser acoplado ao cavalo com pino rei e quinta roda, de acordo com a norma ABNT NBR NM ISO 4086. O reboque deverá ter acoplamento de tipo automático de acordo com a norma ABNT NBR 11410 e possuir correntes ou cabos de aço de segurança.

O super-rodotrem deverá apresentar sinalização e iluminação especiais, com película refletiva (adesivos tipo “olho de gato”) e adoção opcional de luzes de LED nas laterais e traseira dos implementos, e possuir fueiros ou painéis laterais de proteção da carga em toda a extensão dos implementos do veículo e proteção da carga de tipo sólido a granel. A traseira do último reboque deve conter a informação do limite de velocidade da composição.

O caminhão 6×4 deverá ter motor com potência compatível determinado pela Portaria nº 51/2011 do Inmetro e realizar velocidade em curva respeitando os limites de patamar de tombamento. Considerando um patamar de tombamento de 0,29 g e uma razão de transferência dinâmica de carga lateral de 0,6 (seis décimos), as velocidades máximas segundo o raio da curva são mostradas na tabela abaixo:

Os super-rodotrens deverão ser dirigidos somente por motoristas devidamente capacitados para a condução desses tipos de veículos. Essas composições só estarão autorizadas a trafegar em via pública no percurso e horários especificados na AET e desenvolver velocidade máxima de 60 km/h. Não poderão operar em comboio, devendo manter a distância mínima de 300 metros entre os veículos, e um super-rodotrem não pode realizar ultrapassagem de outro veículo. Devem sempre trafegar com faróis acesos.

A operação noturna somente poderá ocorrer em horários com baixo volume de tráfego. Super rodotrens não podem estacionar sobre estruturas como pontes ou viadutos, exceto em situações de emergência. Em caso de pane mecânica, o transportador deverá remover o veículo da via no prazo de 24 horas. O percurso da composição é limitada a uma distância de 80 quilômetros. Em vias com múltiplas faixas de tráfego, o super-rodotrem deverá utilizar a faixa da direita. Quando carregado, a composição não poderá suspender eixos.

O transportador deverá instalar placas com intervalos máximos de 5 quilômetros entre si com os dizeres “Trânsito de Veículos Lentos de Grande Porte”, confeccionada de acordo com as normas do manual de trânsito. Em trechos com inclinação superior a 2% deverão ser instaladas placas próximo ao início da rampa, com os dizeres “Entrada e Saída de Veículos Lentos”.

Acesse aqui a Resolução nº 872 de 13/09/2021 do Contran publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Foto: Willian Gianezini/Randon