Trânsito e Legislação

Pagamento proporcional de pedágio é sancionado

A Lei 14.157/21, que estabelece regras para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas, foi sancionada pelo governo federal. A regulamentação da nova lei será definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida resulta do PL 886/21 do Senado, que altera o texto original da PL 1023/11 (de autoria do então deputado Esperidião Amin), que concedia isenção de pedágio para moradores de cidades onde estão instaladas as praças de pedágio. Agora não haverá mais isenção, os moradores também pagarão.

O objetivo da lei é a cobrança de tarifa de pedágio menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via. O texto original de Amin repassava o custo da isenção de moradores vizinhos para as tarifas cobradas dos demais usuários. A revisão do texto agora define que todos pagarão, mas os que fazem percursos mais curtos pagarão menos. A nova lei prevê cobrança proporcional aos quilômetros rodados, e a identificação será realizada por câmeras e sensores em pórticos ao longo das rodovias, com reconhecimento visual automático de placas, reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou de chips instalados na licença do veículo, a identificação por radiofrequência (RFID).

Esse novo sistema de pedágio sem cancelas, conhecido como free-flow, foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em caráter de testes, tendo-se mostrado vantajoso, com o aumento da base de motoristas pagantes, o que resulta em redução do valor da tarifa para todos os usuários, de acordo com análise de técnicos do setor viário, além de não causar redução no fluxo do trânsito rodoviário, com os veículos não precisando parar. O novo sistema coexistirá com o atual, que ainda utiliza praças de pedágio, mas o modelo free-flow terá prioridade em futuros contratos com concessionárias, o que resultará em menores custos por não haver mais necessidade de construção de praças de pedágio.

A fiscalização e a aplicação da multa por não pagamento (classificada como penalidade grave, com cobrança de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH) ficará a cargo da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que poderá delegar essa função a outros órgãos, como órgãos de trânsito estaduais e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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