Contran prorroga prazos para exame toxicológico periódico de motoristas
Através da deliberação n° 222 de 27/04/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou novos prazos para o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E escalonados conforme a data de validade da CNH.
Confira a tabela com o calendário estabelecido pelo Contran para o exame:

O prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista (coluna 3 do calendário acima).
Independente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme estipulado na coluna 4 do calendário.
Motoristas das categorias C, D e E com EAR (exercício de atividade remunerada) com data de validade da CNH que seja anterior a 12 de outubro de 2023 não serão multados pela não realização do exame toxicológico periódico. Porém, continua em vigor a resolução, conforme o artigo 165-B do CTB, de que motoristas que forem flagrados conduzindo veículos que exijam categorias C, D ou E sem realizarem o exame toxicológico após 30 dias da data do vencimento, serão penalizados com multa e suspensão da CNH por três meses. Ou seja, sem o exame realizado, o condutor pode renovar a CNH, mas não deve dirigir veículos das categorias acima citadas.
O não cumprimento do prazo limite estabelecido na coluna 4 para a realização do exame será considerada infração a partir do dia seguinte à data limite, conforme indicado na coluna 5.
O exame toxicológico periódico terá validade para renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Passando mais de 90 dias da data da coleta da amostra, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para renovação da CNH.
Clique aqui para ver a deliberação n° 222 do Contran
Tabela: Contran