Trânsito e Legislação

Novas leis de trânsito entram em vigor nesta segunda-feira

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que foram sancionadas pelo governo federal em outubro do ano passado entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). Acompanhe a seguir as mudanças implementadas pela lei 14.071/20.

Para exames de aptidão física e mental para renovação de carteira nacional de habilitação (CNH), a validade passa a ser de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos, de 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 70 anos e de 3 anos para motoristas com idade a partir de 70 anos.

Quanto à pontuação da CNH, a nova lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos no prazo de um ano. O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de um ano, com 30 pontos se cometer uma infração gravíssima no prazo de um ano, e com 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no prazo de um ano.

Condutores com categoria EAR (exerce atividade remunerada), que incluem motoristas de caminhões, ônibus, de aplicativo, entre outros, terão a CNH suspensa com 40 pontos independentemente do nível de gravidade das infrações. Se os condutores profissionais participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em doze meses, a pontuação será zerada.

A renovação obrigatória do exame toxicológico passa a ser a cada 2 anos e 6 meses para condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Para quem dirigir com o exame toxicológico acima de 30 dias após o vencimento ou para quem tiver EAR e não comprovar na renovação da CNH que o exame foi realizado será considerada infração gravíssima, sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Não há mais o prazo de 15 dias para novo exame toxicológico em caso de reprovação.

Foi extinta a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas nos cursos para obtenção de CNH.

Não há mais obrigatoriedade do porte do documento de habilitação (CNH ou PPD) em caso da autoridade ter condições de verificar através do sistema que o motorista seja habilitado.

Não há mais obrigatoriedade de uso de luz baixa quando o veículo já dispuser de luz DRL (luz de rodagem diurna, em LED) quando rodar em rodovia de pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

O prazo para vendedores fazerem a comunicação de venda ao Detran passa a ser de 60 dias, e isso poderá ser também realizado de modo online. Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias passa a ser infração média.

A advertência por escrito passa a ser automaticamente imposta a condutores que cometem infrações leves ou médias.

A nova lei estabelece prazo para o Detran expedir notificação de multa para infratores, em caso de não apresentação por estes de defesa prévia dentro do prazo limite, o prazo para o órgão notificar é de 180 dias, e em caso de apresentação de defesa o prazo é de 360 dias.

A nova lei proíbe que a pena de prisão seja convertida em pena alternativa para motoristas que sejam condenados por homicídio culposo ou lesão corporal praticada sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.

O prazo para o proprietário do veículo indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias.

Parar o veículo em ciclofaixa ou ciclovia passa a ser infração grave, com multa e 5 pontos na CNH. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima.

A nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que cadastra motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses, através desse registro poderão ser dados benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O sistema ainda deverá ser regulamentado pelo Contran e implementado.

Outra novidade é a de que um ano após a inclusão de informação de recall no documento de licenciamento, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização comprovada do reparo.

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