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Medida provisória zera impostos PIS e Cofins do diesel

O governo federal decretou uma medida provisória que zera as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre o preço de comercialização do óleo diesel e também do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.

Como forma de compensação tributária para o zeramento desses impostos, foi também editada uma medida provisória aumentando a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as instituições financeiras e alterando as regras de IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) para a aquisição de veículos por PCD (pessoas com deficiência) e encerrando o REIQ (Regime Especial da Indústria Química). As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente, enquanto o aumento da CSLL e o fim do REIQ entrarão em vigor em 1º de julho.

“Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informa a Secretaria-Geral.

Segundo informado pelo governo federal, as medidas de redução do PIS e do Cofins sobre o diesel e o GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 no setor energético. Com o zeramento desses impostos, espera-se a redução do custo operacional do transporte rodoviário de cargas, que impacta diretamente o preço final de todos os produtos e insumos que dependem desse modal para o transporte e distribuição.

Foto: CNT