Contran publica 12 novas resoluções de trânsito
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24) 12 novas resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de n° 781/20 a 792/20, que entram em vigor a partir do dia 1° de julho de 2020. Confira a seguir o resumo do que estabelece cada uma.
781/20 – A vistoria de identificação veicular poderá ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito estaduais e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV), em locais definidos pelo Detran de cada estado, observadas as recomendações das autoridades locais de saúde com relação à pandemia.
782/20 – Ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos de apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, identificação do condutor infrator, transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020, comunicação de novo endereço pelo proprietário de veículo em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020, comunicação de venda de veículo pelo proprietário antigo vendido desde 19 de fevereiro de 2020, licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020, regularização de CNH vencida desde 19 de fevereiro de 2020. Veículos novos e não emplacados poderão transitar em todo o território nacional portando apenas a nota fiscal.
783/20 e 785/20 – Autoriza e define as condições para realização de aulas à distância para os Centros de Formação de Condutores (CFC) enquanto durar a pandemia.
784/20 – Prorroga o prazo para implantação e do Sistema do Registro Nacional de Gravames (Renagrav), cadastro de veículos com restrições financeiras.
786/20 – Estabelece novos prazos para dar resposta a requerimentos realizados ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 120 dias para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021, 90 dias para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022 e 60 dias para os requerimentos apresentados a partir de 2 de fevereiro de 2022.
787/20 – Suspensão da entrada em vigor de sinalização especial de advertência traseira em veículos (por exemplo, veículos com excesso lateral), cuja eficácia das especificações técnicas deverá ser avaliada por um comitê técnico do Contran. Permanece em vigor a resolução nº 520/15 do Contran para a definição desse tipo de sinalização veicular.
788/20 – Estabelece as condições para a implantação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em
meio eletrônico (CRLV-e), que entrará em vigor em 31 de julho de 2020.
789/20 – Estabelece normas para obtenção de CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para condução de veículos de propulsão elétrica.
790/20 – Estabelece novos requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais.
791/20 – Estabelece normas para o transporte de carga viva (animais de produção e de prática esportiva ou exposição).
792/20 – Referenda a deliberação nº 176, que restaura a vigência de resoluções do Contran que estabelecem os modelos e tipos de placas de identificação de veículos.
Fonte de dados: Denatran | Foto: Shutterstock