ANTT publica alteração nos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, na reunião de diretoria desta terça-feira, 26, pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o que estabelece o artigo 5º, § 3º, da lei nº 13.703/2018. A resolução nº 5.890/2020 foi publicada nesta quarta, 27, no Diário Oficial da União (DOU).
A lei nº 13.703/2018 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do diesel S10 ao consumidor (em 20/4/2020), que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.
A lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essencial para fundamentar a norma, por meio das audiências públicas nº 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual consulta pública nº 1/2020.
Confira aqui o histórico da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
De: Ascom ANTT | Foto: ANTT